A terrível decisão: Caminhoneiros sem adicional de periculosidade. Descubra o impacto dessa lei!

Lei que exclui adicional de periculosidade pode impactar milhares de caminhoneiros

Motoristas de caminhões com tanques extras perdem direito a adicional salarial de 30%

A Lei nº 14.766, de 22 de dezembro de 2023, que traz mudanças nas regras a respeito das atividades perigosas de caminhoneiros e adicional de periculosidade, entrou em vigor no final do ano passado, mas segue gerando discussões. De acordo com dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a nova medida pode impactar milhares de caminhoneiros e, também, motoristas de transporte coletivos de passageiros em todo o Brasil, que deixam de ter o direito ao adicional de 30% do salário.

As mudanças na lei

O Projeto de Lei n° 1949, de 2021, acrescenta um dispositivo às Leis do Trabalho, aprovada Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que estabelece a não caracterização como perigosas as atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, na forma que especifica. Ou seja, qualquer quantidade de combustível usado para o consumo do veículo não são consideradas atividades ou operações perigosas, que impliquem em risco acentuado aos motoristas.

O impacto nos motoristas de caminhões

A Norma Regulamentadora (NR) 16 afasta a incidência de adicional de periculosidade para os transportadores que utilizam os veículos com tanques de combustível com capacidade acima de 200 litros.

Atividades consideradas perigosas

Segundo Mariza Machado, especialista previdenciária e trabalhista da IOB, as atividades ou operações perigosas são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador:

  1. inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
  2. roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
  3. colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito;
  4. atividades em motocicletas.

A nova lei exclui do quadro de periculosidade o combustível contido nos tanques originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio do veículo”, explica a especialista da IOB. Isso significa que os motoristas de caminhões-tanques de combustível continuarão tendo direito ao adicional de 30%.

O que muda na prática?

Antes das mudanças na lei, motoristas cujos caminhões possuíam tanques extras com capacidade superior a 200 litros de combustível tinham direito a um adicional salarial de 30% por periculosidade. No entanto, a nova lei não caracteriza essas atividades como perigosas e, portanto, os motoristas não terão mais direito a esse adicional.

É importante lembrar que a Súmula nº 191 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que o empregado que trabalha em condições de periculosidade faz jus ao adicional de 30% sobre o seu salário básico, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Essa mudança na lei pode ter um impacto significativo no trabalho dos motoristas de caminhões-tanques de combustível. É importante discutir e debater as consequências dessas mudanças e como elas afetam a categoria. O que você achou das mudanças? Compartilhe sua opinião conosco.


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Última atualização em 5 de março de 2024

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