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Mudanças na Tributação Rural: O Impacto da Lei 14.932/2024

Alterações na Legislação Tributária Rural

Medida prevista na Lei 14.932, de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, na última quarta-feira (24/7), autoriza que, a partir de agora, o produtor rural utilize o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural. A nova lei, que altera o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), também retira o caráter obrigatório da utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para efeito de redução do valor a pagar no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Benefícios da Nova Lei para o Produtor Rural

A mudança na legislação é vista com bons olhos pelos produtores rurais, que agora têm um processo menos burocrático para cumprir. Com a desobrigação do ADA, economiza-se tempo e reduz a quantidade de documentos necessários para comprovar as áreas de preservação e interesse ecológico.

Entendendo o ITR e Suas Implicações

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal aplicado sobre a propriedade rural. Para calcular o ITR, são excluídas da área do imóvel todas as parcelas correspondentes à preservação permanente e de reserva legal, assim como aquelas que não recebem nenhuma atividade agropecuária e ainda as áreas de interesse para a proteção dos ecossistemas. Anteriormente, todas essas informações deveriam ser registradas no Ato Declaratório Ambiental (ADA), junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A Importância do ADA

O Ato Declaratório Ambiental (ADA) tinha a função de formalizar as áreas de preservação dentro da propriedade rural, permitindo ao produtor excluir essas áreas do cálculo do ITR. Mesmo sendo um procedimento útil, sua burocracia envolvia muitos documentos e etapas.

Cadastro Ambiental Rural (CAR): O Que é e Para Que Serve

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico nacional, de caráter obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem como finalidade reunir todas as informações ambientais das propriedades e posses rurais. Ele compõe uma base de dados completa para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, assim como para o combate ao desmatamento em todo o território brasileiro.

Diferente do ADA, um Registro Mais Abrangente

Ao contrário do ADA, o CAR é um registro mais abrangente, que visa não apenas a regularização tributária, mas também a proteção ambiental e o combate ao desmatamento. Ele serve como uma ferramenta poderosa para o controle ambiental.

Vantagens do Uso do CAR

Com a nova lei, o produtor rural tem motivos para comemorar a desburocratização no trâmite. Essa alteração na legislação relacionada ao ITR, que agora passa a permitir o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como prova da existência de áreas ambientais, significa que o proprietário de imóvel rural não vai mais precisar reunir os vários documentos antes obrigatoriamente exigidos para fazer a comprovação dessas áreas. Ou seja, o processo tende a se tornar mais prático para o produtor, que antes se via em risco até de sofrer multas diante de qualquer desorganização com o passo a passo tão burocrático.

O Procedimento de Apresentação da DITR

Dessa forma, o efeito prático é a simplificação do processo para o produtor realizar a sua Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Trata-se de uma grande vitória para o setor e para cada contribuinte, que terá um cenário mais simples para organizar a sua prestação de contas.

Prazo para a DITR 2024

O advogado Leonardo Amaral reforça que para a apresentação da DITR 2024, cujo prazo vai de 12/08 a 30/09, a Receita Federal do Brasil terá que corrigir a Instrução Normativa 2.206/2004, pois ainda consta a previsão da exigência do ADA para a exclusão das áreas não tributáveis.

Conclusão: Um Passo em Direção à Simplificação

Em conclusão, a Lei 14.932/2024 traz uma simplificação significativa para o produtor rural. Ao permitir o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no lugar do Ato Declaratório Ambiental (ADA), elimina-se a necessidade de uma série de documentos, simplificando assim o processo de apuração de áreas tributáveis e, consequentemente, o cálculo do ITR. Essa mudança não só facilita a vida do produtor rural como também reforça o compromisso com a proteção ambiental, através de um registro mais moderno, abrangente e menos burocrático.





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Última atualização em 7 de agosto de 2024

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