A Reação da ABAG à Nova Medida Provisória 1.227
A Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) manifestou-se nesta quarta-feira (5) contra a Medida Provisória 1.227, que implementa medidas compensatórias pela renúncia fiscal, mantendo a desoneração da folha de pagamentos até 2027.
Detalhes da Medida Provisória 1.227
A MP impõe restrições ao ressarcimento e compensação de créditos presumidos da contribuição ao PIS/Cofins, altera o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) e limita a compensação de créditos de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Imposições e Alterações na MP
A medida criada estabelece um novo cenário para empresas do agronegócio e outros setores, adicionando barreiras à compensação de créditos tributários e alterando aspectos vitais do ITR. Tais mudanças preocupam a ABAG pela potencial limitação ao crescimento e competitividade das mesmas.
ABAG e a Constituição Federal
Segundo a ABAG, as medidas violam a imunidade das exportações e os princípios da não-cumulatividade e do não confisco, previstos na Constituição Federal, ao revogar mecanismos que permitiriam a compensação do saldo credor de créditos presumidos dessas contribuições com débitos controlados pela RFB ou ressarcidos em dinheiro.
Impactos no Crescimento Socioeconômico
A entidade argumenta que a MP 1.227 prejudica o crescimento socioeconômico do Brasil, aumentando a carga sobre empresas e reduzindo a competitividade de setores chave, como o agronegócio.
Efeito Confiscatório
Os mecanismos estabelecidos anteriormente representavam um avanço no sistema tributário ao reduzir o acúmulo de créditos tributários federais. As novas medidas têm um perfil confiscatório, impactando os recursos financeiros das empresas, elevando custos e diminuindo a rentabilidade do setor agro, essencial para a segurança alimentar global e o desenvolvimento econômico do Brasil”, destaca o comunicado.
Redução da Competitividade
Além disso, ao afetar diretamente a capacidade financeira das empresas do setor, a MP 1.227 pode reduzir drasticamente a competitividade do agronegócio brasileiro, que é um dos principais motores econômicos do país. A diminuição da rentabilidade pode levar a uma redução de investimentos e, consequentemente, ao menor crescimento do setor.
Desoneração da Folha de Pagamento e a Gradualidade
A ABAG também salienta que a desoneração da folha de pagamento terá uma mudança gradual a partir de 2025, enquanto as medidas relacionadas aos créditos de PIS/Cofins e a vedação ao ressarcimento do saldo credor derivado de crédito presumido são permanentes e de efeito imediato.
Mudanças Gradativas
A mudança gradual na desoneração da folha até poderia ser vista como positiva em um cenário isolado. Contudo, quando combinada com as restrições severas e imediatas impostas pela MP, cria uma situação de incerteza e instabilidade para os negócios.
Efeitos Imediatos e Permanentes
Contrastando com a gradualidade da desoneração da folha, as restrições aos créditos de PIS/Cofins têm efeito imediato e permanente, o que pode dificultar o planejamento financeiro das empresas do agronegócio, comprometendo investimentos e aumentando a insegurança jurídica no país.
Posição da ABAG e o Apelo ao Congresso Nacional
“Essas mudanças implicarão instantaneamente no planejamento financeiro das empresas, comprometendo investimentos e aumentando a insegurança jurídica e de negócios no país. Tais razões justificam a devolução da MP 1.227 pelo Congresso Nacional, por violar requisitos constitucionais”, conclui a nota.
Comprometimento dos Investimentos
A ABAG argumenta que as novas regras aumentarão a insegurança jurídica e empresarial, impactando negativamente os investimentos no setor. A previsibilidade é essencial para qualquer negócio, e mudanças drásticas e abruptas como as propostas pela MP 1.227 dificultam o planejamento a longo prazo.
Apelo à Devolução da Medida
Por fim, a ABAG pede ao Congresso Nacional que devolva a MP 1.227, ressaltando que esta viola princípios constitucionais e cria um ambiente jurídico desfavorável. A entidade acredita que a medida não atende aos requisitos básicos de uma política tributária justa e sustentável.
Conclusão
O agronegócio brasileiro, essencial para a economia e a segurança alimentar global, enfrenta desafios significativos com a implementação da Medida Provisória 1.227. A ABAG destaca as violações constitucionais e os prejuízos para a competitividade e estabilidade econômica do setor, apelando para uma revisão urgente por parte do Congresso Nacional. O futuro do agronegócio brasileiro pode depender das decisões que serão tomadas nas próximas semanas.
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Última atualização em 11 de junho de 2024