O projeto de lei que busca promover a economia circular do plástico por meio de metas de reúso e reciclagem aguarda votação em plenário.
A princípio, o texto, de autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), também cria o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA).
Que, por sua vez, inclui as atividades das cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
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O PL 2.524/2022 também altera a Lei dos Crimes Ambientais (lei 9.605, de 1998), que passa a vigorar acrescida de dois novos dispositivos.
Isto é, o artigo 56-A prevê detenção de um a quatro anos e multa a quem produzir, embalar, importar ou comercializar produto ou embalagem gerador de resíduos sólidos em desacordo.
Com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. Incorrerá nas mesmas penas quem descumprir obrigação relativa à estruturação e implementação de sistema de logística reversa.
Bem como, o artigo 56-B, que prevê pena de reclusão de um a quatro anos, além de pagamento de multa, a quem queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto ou em recipientes.
Instalações e equipamentos sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.
A partir de 31 de dezembro de 2029, todas as embalagens plásticas colocadas no mercado serão retornáveis e comprovadamente recicláveis.
Assim como, substituídas por embalagens confeccionadas por materiais integralmente compostáveis.
Que são feitos a partir de matérias-primas renováveis, sem prejuízo da comprovação da implementação dos sistemas de logística reversa de embalagens.
A pessoa jurídica que adquirir resíduos de plástico, vidro, alumínio e papel para a fabricação de produtos fará jus a crédito presumido de 1,65%.
Além disso, o projeto também reduz a zero a alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidente sobre as embalagens confeccionadas em materiais biodegradáveis ou compostáveis.
A isenção do IPI, incidente sobre as embalagens confeccionadas em materiais biodegradáveis ou compostáveis, será compensada pela revisão, por ato do Poder Executivo, explica Prates.
Regulamentações dispersas
Na justificativa do projeto de lei, Prates ressalta que as formas adotadas e praticadas para possibilitar a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos não têm sido suficientes para alavancar as taxas de reciclagem de resíduos plásticos.
Ele afirma: “É necessária uma mudança legislativa que harmonize, em nível nacional, as regulamentações dispersas sobre o uso de plásticos descartáveis. Assim, trazendo maior segurança jurídica para os atores dessa cadeia produtiva”.
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O novo texto visa reduzur IPI sobre embalagens biodegradáveis ou compostáveis e trará 1,65% de crédito presumido para a pessoa jurídica que adquirir resíduos de plástico
Última atualização em 30 de outubro de 2022