**Comissão Aprova Projeto que Reduz Custos de Desativação de Instalações Petrolíferas**
A Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) da Câmara dos Deputados deu um passo significativo para otimizar o setor de petróleo e gás no Brasil, aprovando o projeto de lei 3.261/2024, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD/RJ). A iniciativa visa primordialmente a redução dos custos associados ao descomissionamento de instalações offshore, um processo intrínseco à indústria, mas que frequentemente acarreta despesas elevadas e complexidades logísticas consideráveis. Ao atenuar esses encargos financeiros, o projeto busca criar um ambiente mais favorável para a atuação das empresas do setor, impulsionando, por conseguinte, a competitividade e a atratividade do Brasil como destino de investimentos na área de energia.
A aprovação do projeto representa um marco importante para a indústria naval brasileira. Ao incentivar que o desmantelamento e a destruição de bens importados sejam realizados em estaleiros nacionais, a medida promove o desenvolvimento tecnológico e a geração de empregos no país. Além disso, fortalece a capacidade da indústria naval de absorver novas tecnologias e conhecimentos, tornando-a mais competitiva no cenário global. A expectativa é que essa iniciativa impulsione a criação de um círculo virtuoso, onde o aumento da demanda por serviços de desmantelamento e destruição de plataformas atraia investimentos para o setor naval, gerando ainda mais empregos e oportunidades de crescimento.
**Entendendo o Descomissionamento Offshore**
O descomissionamento offshore é um processo complexo e multifacetado que envolve a desativação de instalações utilizadas na produção de petróleo e gás em alto mar. Essas instalações incluem plataformas fixas e flutuantes, dutos submarinos, poços de petróleo e outros equipamentos. O processo de descomissionamento é fundamental para garantir a segurança ambiental e a proteção dos ecossistemas marinhos, bem como para evitar riscos à navegação e à pesca. Envolve uma série de etapas, desde a avaliação inicial das condições da instalação até a remoção, o transporte e a destinação final dos materiais.
A complexidade do descomissionamento reside não apenas na sua execução técnica, que exige equipamentos especializados e equipes altamente qualificadas, mas também nos aspectos regulatórios e ambientais. Cada etapa do processo está sujeita a rigorosas normas e padrões de segurança, visando minimizar os impactos ambientais e garantir a integridade das operações. A gestão dos resíduos gerados pelo descomissionamento, por exemplo, é um aspecto crítico, que requer a adoção de práticas sustentáveis e a destinação adequada dos materiais para reciclagem ou reaproveitamento.
**Alterações na Lei do Repetro-Sped**
A espinha dorsal do projeto de lei aprovado reside na alteração da Lei 13.586/17, a qual estabelece as diretrizes do Repetro-Sped, um regime fiscal que suspende a incidência de tributos federais sobre equipamentos importados pela indústria petrolífera. Anteriormente, a legislação em vigor impunha um período de carência de cinco anos após a importação para que as empresas pudessem descartar os equipamentos beneficiados pelo Repetro-Sped. Essa restrição, muitas vezes, resultava em custos adicionais e entraves burocráticos, desincentivando o descomissionamento eficiente e a renovação tecnológica das instalações.
A modificação proposta pela CDE visa flexibilizar essa exigência, permitindo que a extinção do regime tributário seja antecipada, desde que o desmantelamento e a destruição dos bens importados sejam realizados em estaleiros localizados em território nacional. Essa medida representa um incentivo significativo para a utilização da infraestrutura e da mão de obra brasileiras no processo de descomissionamento, fomentando a geração de empregos e o desenvolvimento de novas tecnologias no país.
**Impactos Financeiros e Tributários**
Uma das características mais relevantes do projeto de lei é a forma como ele aborda o cálculo dos tributos suspensos em caso de antecipação do descomissionamento. Em vez de aplicar penalidades ou exigir o pagamento integral dos tributos originais, a proposta estabelece que os tributos suspensos sejam calculados proporcionalmente ao tempo restante para completar os cinco anos previstos na legislação original. Além disso, o cálculo será realizado com base no valor atualizado do bem, e não sobre o valor original da importação.
Essa abordagem mais flexível e realista traz diversos benefícios para as empresas do setor. Ao reduzir a carga tributária sobre o descomissionamento, o projeto incentiva a desativação de instalações obsoletas e a modernização da infraestrutura petrolífera. Além disso, a utilização do valor atualizado do bem no cálculo dos tributos garante que as empresas paguem apenas o justo, levando em consideração a depreciação e a obsolescência dos equipamentos. Essa medida contribui para a redução dos custos operacionais e para a melhoria da rentabilidade das empresas do setor.
**Incentivo à Indústria Naval Brasileira**
O cerne da estratégia delineada no projeto reside no fortalecimento da indústria naval brasileira. Ao direcionar o desmantelamento e a destruição de equipamentos petrolíferos importados para estaleiros nacionais, o projeto injeta recursos financeiros e demanda por serviços especializados no setor. Esse influxo de investimentos pode impulsionar a modernização das instalações navais, a aquisição de novas tecnologias e a capacitação da mão de obra local.
Além dos benefícios econômicos diretos, o projeto também pode gerar impactos positivos em termos de desenvolvimento tecnológico e inovação. Ao lidar com o desmantelamento de equipamentos complexos, os estaleiros brasileiros terão a oportunidade de adquirir novos conhecimentos e habilidades, tornando-se mais competitivos no mercado global. A expectativa é que essa experiência contribua para o desenvolvimento de novas soluções e tecnologias para o setor naval, impulsionando a inovação e a criação de empregos de alta qualificação no país.
**Benefícios Ambientais e de Segurança**
Embora o foco principal do projeto seja a redução de custos e o incentivo à indústria naval, é importante ressaltar que a medida também traz benefícios significativos em termos ambientais e de segurança. Ao agilizar o processo de descomissionamento, o projeto contribui para a remoção de instalações obsoletas e potencialmente perigosas do mar, reduzindo o risco de acidentes e vazamentos de óleo. A remoção adequada dessas instalações também permite a recuperação de áreas degradadas e a proteção dos ecossistemas marinhos.
Além disso, o projeto incentiva a adoção de práticas sustentáveis no descomissionamento, como a reciclagem e o reaproveitamento de materiais. Ao direcionar o desmantelamento para estaleiros brasileiros, o projeto garante que os resíduos sejam gerenciados de forma responsável, em conformidade com as normas ambientais e de segurança. Essa abordagem contribui para a redução do impacto ambiental da indústria petrolífera e para a promoção de um futuro mais sustentável para o setor.
**Futuras Perspectivas**
A aprovação do projeto pela Comissão de Desenvolvimento Econômico representa um avanço significativo, mas ainda há um longo caminho a percorrer até que a medida se torne lei. O projeto ainda precisa ser analisado e votado por outras comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, antes de ser sancionado pelo Presidente da República. É fundamental que os parlamentares e o governo federal trabalhem em conjunto para garantir que o projeto seja aprovado o mais rápido possível, a fim de que seus benefícios possam ser usufruídos pela indústria petrolífera e pela sociedade brasileira.
Ademais, é imprescindível que sejam criados mecanismos de acompanhamento e fiscalização para garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e transparente. É preciso assegurar que os estaleiros brasileiros estejam preparados para atender à demanda por serviços de desmantelamento e que as normas ambientais e de segurança sejam rigorosamente cumpridas. Com uma gestão eficiente e transparente, o projeto tem o potencial de impulsionar o desenvolvimento econômico e social do país, ao mesmo tempo em que protege o meio ambiente e garante a segurança das operações petrolíferas.
Última atualização em 14 de agosto de 2025