Em janeiro de 2025 entrou em vigor a Lei nº 15.100/2025, que estabelece regras rígidas para o uso de celulares e dispositivos eletrônicos em escolas de todo o Brasil. A nova legislação proíbe alunos da educação infantil, ensino fundamental e médio de utilizarem esses aparelhos durante todo o período em que estiverem na escola – inclusive em salas de aula, recreios e intervalos. Essa medida responde à crescente preocupação com os impactos negativos do uso indiscriminado de celulares no ambiente escolar, afetando a concentração, a disciplina e a saúde mental dos estudantes. Para os gestores, donos e diretores de escolas, a lei traz tanto desafios operacionais quanto oportunidades de melhoria no clima escolar. A seguir, detalhamos as principais mudanças introduzidas pela lei, os desafios de gestão, estratégias de implementação, benefícios esperados e orientações sobre envolvimento da comunidade escolar e responsabilidades dos gestores.
Principais Mudanças Trazidas pela Lei
Proibição do uso não pedagógico: A lei padroniza nacionalmente a proibição do uso de celulares, tablets, smartwatches e outros eletrônicos pessoais por alunos durante as atividades escolares. Em termos práticos, estudantes não podem utilizar esses aparelhos em sala de aula, nos corredores, no recreio ou qualquer outro momento dentro da escola, exceto sob condições expressamente permitidas . Antes dessa lei federal, muitas redes de ensino já adotavam políticas próprias sobre celulares; agora há uma norma unificada para todas as escolas públicas e privadas de educação básica.
Exceções permitidas: A legislação não é um veto absoluto e prevê situações em que o uso do celular será permitido. São exceções: casos de emergência ou estado de necessidade, para garantir direitos fundamentais dos alunos; uso estritamente pedagógico ou didático, sob orientação e autorização do professor em atividades de aprendizagem; e situações que envolvam acessibilidade, inclusão ou necessidades de saúde do estudante. Por exemplo, alunos que dependem do aparelho por motivos de saúde (como monitoramento médico ou uso de tecnologia assistiva) poderão utilizá-lo, desde que essa necessidade seja comprovada e acompanhada pela escola. Em todos os casos excepcionais, o uso deverá ser orientado e supervisionado pela escola, mantendo o foco no bem-estar e no aprendizado.
Abrangência e obrigatoriedade: A norma abrange todas as etapas da educação básica – da educação infantil ao ensino médio – em instituições de ensino públicas e particulares. Isso representa uma mudança significativa, pois torna obrigatório para todas as escolas do país o estabelecimento de políticas internas alinhadas à lei. Cada rede de ensino e cada escola tem autonomia para definir como aplicará as regras em seu contexto específico, mas deve fazê-lo antes do início do ano letivo e em conformidade com os parâmetros legais. A lei também integra a pauta de saúde mental nas escolas: determina que sejam elaboradas estratégias para conscientizar os alunos sobre os riscos do uso excessivo de telas e para prevenir o sofrimento psíquico associado à dependência digital. Assim, além de regular o comportamento dos alunos, a legislação insere a promoção do uso saudável da tecnologia como parte das responsabilidades escolares.
Desafios para a Gestão Escolar
Implementar a proibição de celulares traz uma série de desafios práticos e pedagógicos para a equipe gestora. Entre os principais desafios para a gestão escolar, destacam-se:
- Adequação das normas internas: As escolas precisarão revisar seus regimentos e códigos disciplinares para incorporar as novas regras. Isso inclui definir claramente as situações de proibição e exceção, bem como os procedimentos a adotar quando um aluno for flagrado usando o celular indevidamente. A elaboração dessas normas deve ser cuidadosa para estar alinhada à lei e às diretrizes dos órgãos educacionais.
- Fiscalização e controle diário: Garantir o cumprimento da proibição no dia a dia escolar exigirá supervisão constante por parte de professores e funcionários. Identificar e coibir o uso clandestino de celulares (por exemplo, alunos tentando usar escondido) pode sobrecarregar a equipe escolar. Vale notar que a lei não detalha um mecanismo externo de fiscalização, deixando a cargo de cada instituição fazer esse acompanhamento. Ou seja, os professores e gestores são a linha de frente para observar e intervir quando necessário, aplicando orientações e medidas administrativas proporcionais em casos de infração. Isso demanda preparo e vigilância contínua, sem transformar a escola em um ambiente de punição excessiva.
- Resistência e mudança cultural: Muitos alunos – especialmente os mais velhos – estão habituados a usar livremente seus telefones. Mudanças nos hábitos podem gerar resistência inicial por parte dos estudantes e até de alguns pais. Há o desafio de vencer a cultura estabelecida de conectividade constante. Implementar a lei “no papel” é imediato, mas efetivar a mudança de comportamento requer um trabalho gradual de conscientização e adaptação. Especialistas ressaltam que a eficácia da medida dependerá de diálogo e flexibilidade na sua aplicação para evitar conflitos desnecessários. Assim, gestores devem estar preparados para mediar situações de contestação, explicando os objetivos pedagógicos da regra.
- Infraestrutura e logística: Surge também a questão de onde e como manter os celulares desligados durante o expediente escolar. A lei não especifica se os aparelhos devem ser recolhidos ou guardados, cabendo às escolas decidirem a melhor forma de manejo. Algumas instituições têm optado por armários individuais ou escaninhos onde os alunos depositam os telefones no início das aulas; outras preferem que os estudantes mantenham os aparelhos desligados dentro das mochilas. Cada opção traz desafios: armários exigem investimento e organização, enquanto deixar com os alunos requer confiança de que não usarão sem permissão. Os gestores precisam avaliar a estrutura disponível e escolher um método viável que minimize interrupções e extravios de aparelhos.
- Capacitação de professores e equipe: Os educadores terão papel fundamental na implementação e, portanto, precisam estar preparados. Muitos professores terão de ajustar suas práticas de sala de aula – por exemplo, substituindo atividades que envolviam o uso livre do celular por alternativas ou solicitando autorização prévia para usos pedagógicos. Além disso, espera-se que os docentes atuem na orientação dos alunos sobre o uso responsável da tecnologia. Oferecer treinamentos e recursos para os professores se adaptarem a esse novo cenário é um desafio que recai sobre a gestão. O Ministério da Educação já sinalizou esse apoio disponibilizando cursos de formação sobre educação digital e uso responsável da tecnologia, mas cabe às escolas incentivar a participação e aplicar esse conhecimento no cotidiano.
- Gerenciamento de exceções e casos especiais: Administrar as exceções previstas em lei também é desafiador. Gestores devem criar protocolos para identificar alunos que tenham justificativas válidas para utilizar aparelhos (como condições de saúde) e garantir que essas situações sejam tratadas com a devida atenção, sem abrir brechas para uso indevido generalizado. Por exemplo, se um aluno diabético utiliza aplicativo de monitoramento glicêmico, a escola deve orientá-lo e informar a comunidade escolar sobre a exceção, evitando mal-entendidos. Lidar com essas situações caso a caso aumenta a carga de gerenciamento da equipe diretiva.
Em resumo, a gestão escolar precisará equilibrar rigor e bom senso na aplicação da lei. O período inicial de transição é crítico: especialistas recomendam que as sanções mais severas só sejam aplicadas após uma fase de adaptação e conscientização da comunidade escolar. Até lá, cabe à direção da escola liderar esse processo, preparando todos os envolvidos e ajustando rotinas para incorporar as novas regras sem prejudicar o funcionamento escolar.
Estratégias para Implementação Eficaz das Regras
Diante desses desafios, os gestores devem adotar estratégias proativas para garantir que a nova regulamentação seja implementada de forma eficaz e tranquila. Algumas estratégias recomendadas incluem:
- Comunicação e conscientização: Desde o primeiro momento, é fundamental comunicar claramente a toda a comunidade escolar – professores, alunos, pais e funcionários – sobre a vigência da nova lei e o que ela determina. Promova reuniões com pais e alunos, envie comunicados escritos e utilize canais digitais da escola para explicar as novas regras de uso de celulares e os objetivos por trás delas. Esclareça que a medida busca melhorar o foco nos estudos e proteger o bem-estar dos alunos, conforme evidenciado por debates e estudos recentes. Uma comunicação transparente ajuda a alinhar expectativas e reduzir resistências, tornando todos cientes de seus papéis.
- Participação da comunidade na definição das regras locais: Aproveite a autonomia que a lei confere às instituições para adaptar as normas à realidade local, envolvendo representantes da comunidade escolar nesse processo. A gestão democrática é incentivada pela regulamentação, garantindo a participação de professores, alunos (quando possível) e pais na adequação das regras ao contexto de cada escola. Considere formar uma comissão ou grupo de trabalho com coordenadores, docentes, familiares e até estudantes para discutir como será feita a aplicação prática da lei na escola. Essa colaboração aumenta a adesão às regras, pois todos se sentem corresponsáveis pelas decisões – por exemplo, decidindo coletivamente onde os celulares serão guardados ou quais procedimentos adotar em caso de infração.
- Revisão de políticas internas e documentos oficiais: Formalize as mudanças. Atualize o regimento interno, projeto pedagógico e normas disciplinares da instituição para incluir explicitamente as regras sobre uso de dispositivos, bem como as exceções pedagógicas e de acessibilidade permitidas. Segundo o decreto que regulamenta a lei, os documentos escolares devem trazer como os celulares poderão ser usados pedagogicamente e como serão guardados durante aulas e intervalos. Incluir essas diretrizes nas políticas oficiais dá respaldo à escola para agir e deixa claras as regras do jogo para todos. Além disso, a regulamentação exige que os regimentos prevejam estratégias de orientação aos alunos e formação dos professores sobre o tema, bem como as consequências pelo descumprimento da lei. Ou seja, a própria norma orienta que a escola documente não apenas a proibição, mas também os planos educativos e as sanções relacionadas a ela.
- Capacitação e suporte aos educadores: Invista na preparação da equipe pedagógica. O Ministério da Educação lançou guias e está oferecendo cursos específicos para capacitar professores a orientar os alunos no uso responsável da tecnologia. Incentive os docentes a participarem dessas formações e promova, internamente, workshops ou reuniões pedagógicas para discutir boas práticas. É importante que os professores se sintam seguros para lidar com situações como um aluno insistindo em usar o celular ou para integrar, de forma planejada, atividades pedagógicas que façam uso da tecnologia de maneira controlada. A educação digital dos professores é obrigatória segundo a regulamentação – eles devem ser capacitados tanto para o uso seguro e equilibrado de dispositivos quanto para identificar sinais de problemas decorrentes do uso excessivo. Oferecer esse suporte não só facilita a aplicação da lei, mas também valoriza o professor como agente central na promoção de disciplina e foco em sala de aula.
- Definição de procedimentos de manejo de aparelhos: Estabeleça um procedimento claro sobre o que fazer com os celulares dos alunos durante o período escolar. Algumas opções práticas podem ser adotadas, como: manter os celulares desligados nas mochilas sob responsabilidade do aluno, recolher os aparelhos no início do turno (colocando-os em uma caixa ou armário na sala, devolvendo ao final) ou disponibilizar armários individuais com chave. Cada escola deve optar pelo sistema que melhor se adequa à sua realidade e faixa etária dos estudantes. Independentemente da escolha, documente o procedimento e oriente os funcionários sobre como executá-lo diariamente. Por exemplo, se a escola optar por caixas coletoras em cada sala, defina quem recolhe, onde guarda em segurança e como devolve ao final, garantindo organização. Se optar por manter com o aluno desligado, reforce a regra de que qualquer uso não autorizado acarretará medidas disciplinares. Ter um protocolo definido evita improvisos e demonstra seriedade na aplicação da norma.
- Monitoramento e ação disciplinar escalonada: Crie um plano de acompanhamento do cumprimento das regras, com registros de incidentes e medidas tomadas. Instrua professores e inspetores a reportar violações de forma padronizada, para que a direção possa acompanhar reincidências. Defina sanções educativas e proporcionais ao descumprimento, alinhadas ao regimento e às orientações do Conselho Nacional de Educação. Recomenda-se uma escala gradual de punições, começando por orientações e advertências, passando, em caso de repetição, a notificações formais aos pais e, em última instância, suspensões conforme a gravidade. Por exemplo: na primeira vez, uma conversa e aviso aos responsáveis; na segunda, uma advertência por escrito; a partir da terceira, suspensão ou outras medidas previstas. Esse escalonamento, já praticado em muitas escolas, busca educar antes de punir, dando chance para o aluno se adaptar. Importante: assegure que todos conheçam essas consequências prévia e claramente, para que não haja alegação de desconhecimento.
- Engajamento e apoio às famílias: Envolver os pais ou responsáveis é essencial para reforçar fora da escola o comportamento esperado. Desde o início, solicite a parceria das famílias no sentido de conversarem com os filhos e estabelecerem limites ao uso de telas em casa, complementando o esforço da escola. O MEC anunciou que oferecerá webinários e orientações específicas aos pais para conscientizá-los sobre a importância da restrição e formas de apoiar os filhos na transição. A escola pode aproveitar esse material ou até promover encontros próprios, como palestras com especialistas em educação e psicologia, para sensibilizar os pais. Quanto mais os familiares compreenderem os benefícios da medida, mais provável que apoiem o cumprimento (por exemplo, evitando enviar mensagens aos filhos em horário de aula ou justificando faltas de atenção com uso de celular). Uma estratégia simples é deixar claros os canais de comunicação alternativos: se os pais precisarem falar com o filho em emergência, podem ligar para a secretaria da escola; e os alunos, em necessidade, podem utilizar o telefone fixo da instituição ou celular após o término das aulas. Essas alternativas dão segurança às famílias de que não ficarão incomunicáveis, facilitando a adesão à regra.
Em síntese, a implementação bem-sucedida passa por planejamento, clareza e cooperação. Preparação antecipada, regras bem definidas e diálogo aberto com todos os envolvidos diminuem resistências e garantem que a nova política de uso de celulares seja incorporada à rotina escolar de forma positiva.
Benefícios da Regulamentação para a Disciplina e o Aprendizado
Embora represente uma mudança significativa no cotidiano escolar, a regulamentação do uso de celulares tende a trazer benefícios importantes para a disciplina e a aprendizagem dos alunos – justamente a razão pela qual foi defendida e aprovada. Dentre os principais ganhos esperados, podemos citar:
- Maior concentração e foco nas aulas: Sem as distrações constantes das telas, notificações e redes sociais, os estudantes podem direcionar melhor sua atenção às explicações e atividades propostas em sala. Autoridades educacionais apontam que cada vez que uma criança checa o celular, é como se “saísse” da sala mentalmente, quebrando o ritmo de aprendizagem. Ao reduzir essas interrupções, espera-se um ambiente de aula mais produtivo e silencioso, permitindo ao professor desenvolver o conteúdo com menos dispersões. Representantes do governo destacam que a medida visa exatamente “garantir a concentração e o aprofundamento do aprendizado dos estudantes”, melhorando o rendimento escolar. Em outros países e localidades onde normas semelhantes foram adotadas, foram observados ganhos no desempenho acadêmico médio dos alunos.
- Melhoria da disciplina e do convívio escolar: A proibição de celulares remove um elemento frequente de conflito entre alunos e professores. Situações antes comuns – como o professor ter de interromper a aula para chamar atenção de quem estava no WhatsApp ou jogando – tendem a diminuir drasticamente. Com regras claras, há também uma redução de debates ou questionamentos em sala sobre poder ou não usar o aparelho, fortalecendo a autoridade do docente e as normas de sala de aula. Parlamentares ressaltaram que em todas as partes do mundo onde se restringiu o uso de celulares, houve melhora da disciplina na escola. Além disso, espera-se impacto positivo no combate a certas formas de indisciplina e bullying: sem celulares, reduz-se a chance de filmagens não autorizadas, exposição de colegas nas redes ou cyberbullying ocorrido dentro do ambiente escolar. Em suma, a escola pode se tornar um espaço mais respeitoso e seguro, com menos ocasiões de indisciplina relacionadas a tecnologia.
- Interação social e desenvolvimento de habilidades socioemocionais: Um dos grandes benefícios projetados é resgatar o sentido do recreio e dos intervalos como momentos de socialização ativa entre os alunos. Com os celulares guardados, os estudantes são incentivados a conversar, brincar, praticar esportes ou outras atividades presenciais. Esse convívio estimula habilidades sociais, melhora a comunicação face a face e fortalece vínculos de amizade. Como afirmou um educador envolvido no projeto da lei, a escola deve ser lugar de o aluno “interagir com os amigos, brincar na hora do recreio, ser presente na escola – e não ficar isolado na própria tela”. Ao desconectar um pouco os jovens das telas, a regulamentação favorece um ambiente escolar mais coletivo e colaborativo. Isso pode inclusive contribuir para a redução do isolamento e da ansiedade social em alguns alunos, ao envolvê-los mais nas atividades do grupo.
- Redução da ansiedade e melhoria da saúde mental: Há evidências de que o uso excessivo de smartphones pode elevar níveis de ansiedade, estresse e outros problemas psicológicos em jovens. O afastamento contínuo das redes sociais durante o horário escolar tende a aliviar a pressão por respostas imediatas, curtidas e comparações virtuais que permeiam o mundo online. Com isso, os estudantes podem vivenciar a escola como um “respiro” saudável das telas, focando em interações reais e aprendizados concretos. A própria justificativa da lei cita a salvaguarda da saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes como objetivo central. Espera-se que, com menos estímulos digitais, os alunos fiquem menos agitados e ansiosos, e mais equilibrados ao longo do dia escolar. Além disso, a iniciativa de incorporar educação sobre o uso consciente da tecnologia e espaços de escuta na escola (prevista na lei) ajuda a longo prazo na formação de jovens mais conscientes do equilíbrio digital, prevenindo vícios tecnológicos e seus efeitos negativos.
- Equidade e inclusão pedagógica: Paradoxalmente, limitar os dispositivos pode aumentar a inclusão. Nem todos os alunos têm smartphones modernos ou acesso constante à internet, e atividades extracurriculares que dependam desses aparelhos podem acentuar desigualdades. Com a proibição, elimina-se na prática aquela situação do aluno que não tem celular se sentir excluído durante o recreio, ou de distrações atrapalharem alunos que querem prestar atenção. Todos ficam em condição semelhante dentro da escola, o que contribui para igualdade de oportunidades de concentração e aprendizado. Ressalta-se que a lei não impede o uso pedagógico da tecnologia, pelo contrário, ela o qualifica: quando houver utilização de dispositivos, será planejada pelo professor e com fim educativo claro. Isso garante que a tecnologia em sala sirva para incluir e ensinar (por exemplo, uso de um tablet compartilhado para uma atividade específica), e não para dispersar ou segregar.
Em resumo, os potenciais benefícios abrangem tanto o rendimento acadêmico quanto a atmosfera escolar. A expectativa do Ministério da Educação é de um ambiente “mais saudável e equilibrado, favorecendo a concentração nas aulas e a interação social”, seguindo exemplos internacionais de sucesso. Para colher esses frutos, contudo, será necessário conduzir a implementação com habilidade, garantindo que todos compreendam o propósito positivo da mudança.
Como Envolver Professores, Alunos e Pais na Adaptação
A adaptação às novas regras exige um esforço conjunto de toda a comunidade escolar. Envolver professores, alunos e pais é não só desejável, mas foi previsto como princípio na regulamentação da lei. A seguir, algumas formas de engajar cada parte interessada no processo de transição:
- Professores: Os docentes devem ser parceiros centrais na aplicação da política. Para envolvê-los, a gestão deve ouvi-los e capacitá-los. Promova conversas francas em que professores possam expressar preocupações (por exemplo, como lidar com um aluno indisciplinado que se recusa a guardar o celular) e contribuir com ideias práticas, aproveitando sua experiência em sala. Inclua representantes dos professores na formulação das normas internas, conforme mencionado, para que se sintam coautores das regras. Além disso, invista na capacitação contínua: incentive-os a realizar os cursos sobre uso responsável da tecnologia fornecidos pelo MEC e complemente com formações internas sobre gestão de sala de aula sem celulares e uso de metodologias ativas que não dependam dos aparelhos dos alunos. Outro aspecto é orientá-los quanto às exceções pedagógicas – delinear em quais situações e de que forma o professor poderá autorizar o uso de dispositivos em aula (por exemplo, uma pesquisa rápida na internet ou o uso de calculadora no smartphone), sem ferir a lei. Essa orientação clara evita insegurança: o professor saberá quando tem respaldo para permitir o uso e quando deve proibir. Por fim, reconheça que os professores são os “fiscais naturais” em sala e dê apoio da coordenação para lidarem com infrações – por exemplo, estabelecendo que a coordenação ou direção assumirá casos de desobediência reiterada, para que o professor não tenha sua aula interrompida por longos conflitos. Com apoio, treinamento e voz ativa, os docentes tendem a abraçar a mudança e influenciar positivamente os alunos.
- Alunos: Conquistar a adesão dos estudantes é talvez o fator mais crítico para o sucesso da iniciativa. Em vez de apenas impor, é recomendável engajar os alunos no diálogo sobre o tema. Realize palestras, debates ou aulas especiais sobre os impactos do uso excessivo de celulares no aprendizado e na saúde, apresentando estudos e dados. Muitos jovens se impressionam ao saber, por exemplo, que a maioria da população acredita que o celular prejudica mais do que ajuda no estudo. Destaque os benefícios que eles sentirão: mais interação com amigos, melhores notas, menos stress de estar sempre “conectado”. Pode-se criar projetos pedagógicos, nas aulas de redação, atualidades ou tecnologia, onde os próprios alunos pesquisem e apresentem resultados de países que baniram celulares nas escolas ou façam campanhas de conscientização entre colegas. Esse tipo de atividade promove uma compreensão mais profunda e gera protagonismo estudantil na mudança de cultura. Outra estratégia é envolver grêmios estudantis ou líderes de turma na definição de combinados: por exemplo, discutir se haverá um intervalo “tecnológico” em que o uso seria liberado em determinadas condições, ainda que a lei proíba no recreio, algumas escolas discutem pequenas concessões supervisionadas, ou alternativas de lazer sem celular que poderiam ser implementadas. Ao dar voz aos alunos dentro dos limites da lei, a escola demonstra confiança neles e ganha colaboração. Importante também é apoiar os alunos durante o período de desintoxicação digital – muitos sentirão ansiedade nos primeiros dias sem o celular. Neste ponto, ações de acolhimento como rodas de conversa sobre o tema, presença de psicólogos escolares para orientar e incentivo a atividades divertidas no recreio ajudam os jovens a passar por essa fase. Lembrando sempre: a proibição de uso não significa demonizar a tecnologia, e sim usá-la nos momentos adequados. Deixe isso claro aos alunos, para que não vejam a escola como inimiga do celular, mas como aliada no uso equilibrado.
- Pais e responsáveis: O envolvimento das famílias é crucial para sustentar, fora do ambiente escolar, a disciplina que se espera dentro dele. Como ressaltou uma pedagoga, de nada adianta a escola limitar o acesso por algumas horas se, em casa, a criança passa o restante do dia sem qualquer controle de tela. Portanto, oriente os pais sobre a necessidade de darem continuidade à educação digital dos filhos. A escola pode fornecer dicas e orientações práticas: estabelecer horários para uso de eletrônicos em casa, incentivar a realização das tarefas escolares antes do acesso às telas, definir locais comuns (e não o quarto isolado) para o adolescente usar o computador/celular, etc. Estimule os pais a promoverem alternativas saudáveis de ocupação do tempo – esportes, leitura, convívio familiar –, de modo que os jovens não sintam tanta falta do telefone. Outra forma de envolvimento é criar um canal aberto de comunicação entre família e escola para feedback sobre a adaptação: por exemplo, após o primeiro mês de vigência, enviar uma breve pesquisa aos pais perguntando como os filhos reagiram, se notaram mudanças de comportamento positivas ou negativas, e se têm sugestões. Demonstrar essa escuta ativa gera confiança. Também é importante esclarecer aos responsáveis quais são as consequências previstas se o aluno insistir em descumprir a norma, para que apoiem as intervenções da escola. No caso de uma infração, envolva a família imediatamente na solução – convide-os para conversar na escola, reafirme a parceria e peça ajuda para reforçar ao aluno porque a regra existe. Em suma, transforme os pais em aliados: munidos de informação e percebendo os ganhos (muitos pais, por sinal, apoiam a proibição – pesquisas indicam alto percentual de aprovação da medida entre famílias), eles serão extensões da autoridade da escola em casa.
Possíveis Sanções e Responsabilidades dos Gestores
A nova legislação atribui responsabilidades claras aos gestores escolares para sua efetiva aplicação, ao mesmo tempo em que deixa a cargo das instituições a definição de sanções disciplinares em caso de descumprimento pelas alunos. Vejamos esses dois aspectos:
Responsabilidades dos gestores e da instituição: Cabe à direção escolar assegurar que a lei seja cumprida no âmbito da escola, o que implica diversas providências administrativas e pedagógicas. Em primeiro lugar, os gestores devem elaborar ou atualizar as normas internas da escola (regimento, código de conduta) para incorporar as diretrizes da Lei 15.100/2025. Isso inclui registrar formalmente as regras de proibição e exceção do uso de celulares, os procedimentos a adotar (guarda de aparelhos, autorização pedagógica etc.) e as consequências em caso de violação. Tais ajustes normativos precisam estar alinhados às orientações do Conselho Nacional de Educação e à legislação educacional vigente, respeitando os direitos e deveres dos alunos.
Além da atualização normativa, a gestão tem a responsabilidade de promover ações educativas e preventivas relacionadas ao uso consciente da tecnologia. A lei e seu decreto regulamentador tornaram obrigatória a inclusão, no planejamento escolar, de estratégias de orientação aos estudantes sobre os riscos do uso excessivo de celulares e de formação dos professores para lidar com o tema. Isso se traduz em implementar programas de educação digital (para uso seguro e responsável de dispositivos) e de saúde mental no contexto digital. Os gestores devem garantir, por exemplo, que a escola realize palestras ou projetos sobre dependência de smartphones, cidadania digital e cyberbullying, atendendo à finalidade da lei de conscientizar para um uso equilibrado. Igualmente, deverão viabilizar treinamentos periódicos para docentes e equipe pedagógica reconhecerem sinais de sofrimento psíquico relacionados ao uso imoderado de telas e saberem como agir diante disso. Ou seja, há uma cobrança para que a escola não apenas proíba, mas também eduque e cuide: criar espaços de escuta e acolhimento para alunos (e mesmo professores) que apresentem ansiedade, depressão ou outros problemas ligados à abstinência do celular ou à hiperconectividade. Esta é uma responsabilidade nova e relevante para diretores e coordenadores, que talvez exija parcerias com psicólogos, formações extras e atenção redobrada ao clima emocional da escola.
Administrativamente, outra atribuição é estabelecer os mecanismos de acompanhamento e fiscalização interna do cumprimento da lei. Ainda que não haja uma punição federal direta às escolas pelo descumprimento, espera-se que cada instituição monitore a aplicação das regras em seu dia a dia. As Secretarias Estaduais de Educação estarão observando e cobrando resultados, visto que a elas caberá acompanhar a implementação da norma nas escolas de suas redes. Portanto, os gestores respondem pela eficácia da medida em sua unidade: se houver falhas graves ou generalizadas (por exemplo, a escola negligenciar completamente a proibição), a instituição pode ser questionada pelos órgãos superiores de ensino e pelos pais. Em casos extremos, a omissão da gestão poderia ser interpretada como descumprimento de dever legal, sujeitando a escola – especialmente se pública – a medidas administrativas dos mantenedores. Logo, é papel do diretor designar responsáveis, procedimentos e rotinas de verificação (patrulha de corredores, recolhimento de aparelhos, registro de ocorrências, etc.) para garantir que a lei “pegue” de fato no cotidiano escolar.
Possíveis sanções disciplinares para os alunos: A lei não estabelece punições específicas aos estudantes no texto federal; ela delega às instituições de ensino a definição das consequências em caso de violação, observando as normas federais e as orientações do sistema educacional. Assim, recai sobre os gestores, em conjunto com conselhos escolares ou mantenedores, estipular quais medidas disciplinares serão aplicadas se um aluno for pego usando o celular indevidamente. Essas sanções devem estar previstas no regimento ou regulamento da escola e ser proporcionais. Com base nas práticas comuns e recomendações de especialistas, espera-se um escalonamento de penalidades, iniciando pelas mais leves de cunho pedagógico e aumentando gradativamente em caso de reincidência. Por exemplo:
- Na primeira ocorrência, uma conversa de orientação com o aluno e contato aos pais, comunicando o fato e relembrando as regras. Esse passo visa conscientizar e alinhar a família sem punição formal imediata.
- Na segunda ocorrência, aplicação de uma advertência formal (escrita) conforme as normas da escola, registrada na ficha disciplinar do aluno. Novamente os responsáveis são notificados, sinalizando a gravidade da repetição.
- Na terceira ocorrência (ou casos de desrespeito grave), imposição de medidas mais severas, que podem incluir suspensão temporária do aluno, conforme autorizado pelo regimento e legislação educacional. A suspensão deve vir acompanhada de atividades reflexivas ou conversas de reintegração, para reforçar o aprendizado da consequência.
Essas etapas – advertência verbal, advertência escrita e suspensão – foram sugeridas por pedagogos como um caminho justo de disciplinamento. Importante frisar que toda sanção deve respeitar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais normativas: punições desproporcionais, humilhantes ou que violem direitos fundamentais não são permitidas. Jamais se deve, por exemplo, confiscar em definitivo o bem do aluno (o aparelho é devolvido ao final do período ou entregue aos pais) nem impedi-lo de assistir aula como primeira resposta. O intuito das sanções é educativo, não apenas punitivo, e deve estar claro para o aluno que cada consequência decorre de uma escolha dele de não cumprir uma regra conhecida.
Consequências para os gestores em caso de não cumprimento: Embora a lei não explicite penalidades diretas aos dirigentes escolares, existe uma responsabilização indireta. Espera-se que os gestores ajam com diligência na implementação – omissões deliberadas podem ser interpretadas como infração administrativa. Por exemplo, se uma escola particular decidir ignorar a lei e permitir livre uso de celulares, poderá sofrer advertências dos órgãos competentes e até perder credibilidade frente aos pais (o que impacta sua reputação e pode ter consequências financeiras). Nas redes públicas, os diretores que não seguirem as orientações da Secretaria podem ser substituídos ou sofrer sanções funcionais, de acordo com as regras do serviço público. Além disso, deve-se considerar a responsabilidade civil: se a não aplicação da lei contribuir para algum dano (por exemplo, um caso grave de bullying virtual ocorrido por negligência na fiscalização), a escola ou seu mantenedor podem ser responsabilizados. Portanto, é de interesse dos gestores cumprir a lei não apenas pelo dever legal, mas também para proteger a instituição de riscos jurídicos e garantir um ambiente alinhado às políticas educacionais vigentes.
Em suma, aos gestores cabem tanto ações proativas – adequar normas, orientar, educar, prevenir – quanto ações reativas quando necessárias – punir proporcionalmente os infratores e corrigir rumos. O sucesso da lei na escola será reflexo direto da qualidade da gestão nesse processo. Diretores e coordenadores, ao assumirem esse protagonismo, devem fazê-lo com visão estratégica: a curto prazo, lidando com ajustes e eventuais resistências; a longo prazo, colhendo os benefícios de um ambiente mais propício ao ensino. A nova legislação, portanto, coloca a gestão escolar no centro da promoção de um equilíbrio saudável entre tecnologia e educação, desafiando líderes a inovar em políticas internas e reafirmar o compromisso com a formação integral dos estudantes.
Conclusão: A lei de 2025 que regula o uso de celulares nas escolas representa uma mudança de paradigma na rotina educacional brasileira. Para gestores, donos e diretores, sua implementação requer planejamento cuidadoso, diálogo e firmeza na condução das regras. Apesar dos desafios iniciais, o cumprimento da norma promete reforçar a disciplina, melhorar o rendimento e fomentar um ambiente escolar mais interativo e focado. Com estratégias bem delineadas e o engajamento de toda a comunidade escolar – professores conscientes, alunos orientados e pais parceiros – a transição tende a ser bem-sucedida. Os gestores, como decisores, dispõem agora de um arcabouço legal e de apoio institucional (MEC, secretarias e diretrizes) para alinhar suas escolas a essa tendência global de equilibrar o uso da tecnologia na educação. Ao transformar salas de aula em espaços livres de distrações externas, estaremos reiterando que, naqueles momentos, o aprendizado e o desenvolvimento do aluno estão em primeiro lugar. A tarefa de liderar essa adaptação é desafiadora, mas os ganhos em qualidade educacional e bem-estar dos estudantes justificam plenamente o empenho. Cabe à gestão escolar aproveitar este marco legal para promover uma cultura escolar mais atenta, conectada nas pessoas e desconectada dos aparelhos – um investimento no futuro acadêmico e cidadão de toda uma geração.
Fontes:
- Ministério da Educação – Restrição ao uso do celular nas escolas já está valendo (Restrição ao uso do celular nas escolas já está valendo — Ministério da Educação) (Restrição ao uso do celular nas escolas já está valendo — Ministério da Educação).
- Agência Senado – Sancionada lei que restringe uso de celular em escolas de todo o país (Sancionada lei que restringe uso de celular em escolas de todo o país — Senado Notícias) (Sancionada lei que restringe uso de celular em escolas de todo o país — Senado Notícias).
- Portal da Câmara dos Deputados – Sancionada lei que proíbe o uso de celular em escolas ( Sancionada lei que proíbe o uso de celular em escolas – Notícias – Portal da Câmara dos Deputados ) ( Sancionada lei que proíbe o uso de celular em escolas – Notícias – Portal da Câmara dos Deputados ).
- Agência Brasil – Governo regulamenta lei que restringe uso de celular na escola (Governo regulamenta lei que restringe uso de celular na escola | Agência Brasil) (Governo regulamenta lei que restringe uso de celular na escola | Agência Brasil).
Última atualização em 27 de fevereiro de 2025