Sema fecha parcialmente frigorífico em MT por risco ambiental com impacto em abastecimento e preços da carne

Sema fecha parcialmente frigorífico em MT por risco ambiental com impacto em abastecimento e preços da carne

Sema determina “fechamento parcial” de frigorífico por risco ambiental em Mato Grosso

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) determinou a redução imediata de 50% da capacidade diária de abate do Frigorífico Nutribrás, em Sorriso (MT), após fiscalização identificar falhas operacionais no sistema de drenagem de resíduos. A medida administrativa, tomada em maio de 2025, diminuiu o processamento de 2,8 mil para 1,4 mil suínos por dia. Ao tentar suspender a decisão por meio de mandado de segurança, a empresa não obteve êxito: em decisão de 25 de setembro de 2025, a desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve o entendimento de que não cabe ao Judiciário substituir a análise técnica do órgão competente.

A Nutribrás afirma ter corrigido os problemas apontados e apresentado laudos, fotos e contratos para destinação adequada de resíduos entre junho e setembro, alegando que a capacidade já foi restabelecida. A posição da companhia, no entanto, confronta o teor das decisões judiciais que, até aqui, validaram a atuação administrativa da Sema com base em prevenção de danos e na constatação de falhas em campo. Na prática, o cenário opõe a segurança técnica demandada pela fiscalização e a defesa da empresa de que as correções teriam sido implementadas, cabendo ao processo administrativo indicar se houve regularização plena e em que termos.

Decisão do TJMT: o que foi julgado e por quê

A decisão da desembargadora foi proferida no âmbito de um recurso que buscava reverter o indeferimento de liminar em primeiro grau. O pedido da empresa era para suspender os efeitos da ordem da Sema e retomar a operação no volume original da licença. Ao negar a antecipação de tutela recursal, o Tribunal apontou ausência de “probabilidade do direito” e ressaltou que a análise técnica das medidas de controle é atribuição administrativa, devendo prevalecer enquanto não demonstrada ilegalidade ou abuso. O entendimento reforça a linha de que o Judiciário não reavalia o mérito técnico do ato do órgão de fiscalização nessa via estreita, mas verifica apenas eventual violação clara de direito líquido e certo.

Segundo a decisão, a própria empresa reconheceu a existência de falhas operacionais e afirmou ter adotado providências para corrigi-las, o que indica, para o Tribunal, que havia fundamento fático para a intervenção administrativa. A magistrada também observou não haver indicação de que a Sema tivesse descumprido prazos legais para análise dos relatórios apresentados. Com isso, manteve-se a medida cautelar de redução da capacidade até a conclusão do procedimento técnico instaurado pelo órgão estadual ou até eventual nova decisão em grau recursal, caso sobrevenham elementos que modifiquem o cenário probatório.

Fiscalização da Sema: o que motivou a redução de 50%

De acordo com os autos, a Sema realizou inspeção em maio de 2025 e identificou falhas operacionais associadas principalmente ao sistema de drenagem de resíduos. São sistemas que, em frigoríficos, precisam manter fluxo contínuo e estanqueidade para impedir extravasamentos, refluxos e infiltrações, além de garantir que o efluente avance para tratamento dentro de parâmetros. A equipe também registrou queixas de moradores vizinhos relacionadas a odores, um indicativo de que a coleta, o transporte e o armazenamento de resíduos orgânicos ou efluentes podem não estar ocorrendo de forma ideal em determinados pontos da planta.

Com base nas constatações e em medidas previstas em normas de controle, a Sema determinou o “fechamento parcial” da operação, na prática reduzindo em 50% a capacidade diária de abate. A decisão é classificada como medida administrativa cautelar: serve para diminuir a carga de produção sobre sistemas que necessitam de ajustes, reduzindo o risco de falhas enquanto a empresa apresenta correções e documentação técnica. Esse tipo de determinação costuma vir acompanhado de prazos, exigências específicas e posterior verificação in loco para confirmar se o que foi prometido foi efetivamente implementado.

O que diz a empresa: correções, laudos e pedido de restabelecimento

A Nutribrás sustenta que os ajustes apontados pela fiscalização foram “pontuais” e que teriam sido solucionados sem risco ao entorno. Segundo a companhia, entre junho e setembro de 2025 foram protocolados relatórios técnicos, registros fotográficos e novos contratos para destinação de resíduos. A defesa afirma que tais evidências comprovariam a regularização das pendências, o que teria levado ao restabelecimento integral da capacidade operacional autorizada pela licença. A empresa frisa que o pedido liminar apresentado à Justiça foi uma cautela enquanto o exame administrativo não era concluído, e que a decisão judicial não trataria do mérito de sua atividade, mas da necessidade de resguardar o campo de atuação técnica do órgão estadual.

O conteúdo dos autos e a manifestação do Tribunal apontam, porém, que o controle judicial recaiu sobre a legalidade do ato administrativo no momento da análise do recurso, reconhecendo a existência das irregularidades constatadas na inspeção. Assim, mesmo com a documentação protocolada pela empresa, a redução seguiu válida até que a Sema finalize a verificação das correções e decida formalmente sobre a plena retomada. Em casos dessa natureza, relatórios, fotografias e contratos são apreciados junto com vistorias e medições, sendo comum que a decisão final dependa de presença técnica na planta para checagem de melhorias anunciadas.

Base legal: licenciamento, poder de polícia e medidas cautelares

Empresas licenciadas assumem compromissos técnicos e operacionais descritos em condicionantes. Quando a fiscalização verifica que algum item central não está atendido, o órgão competente pode adotar medidas cautelares. Entre elas, reduzir ritmos de operação, impor correções e, em casos graves, interditar setores. Essas medidas não anulam a licença, mas ajustam temporariamente o nível de atividade para compatibilizá-la com as condições de segurança técnica e de controle de resíduos. O fundamento é o exercício do poder de polícia, pelo qual a administração pública limita atividades privadas para assegurar o cumprimento de regras.

No âmbito judicial, o mandado de segurança é uma via destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder. Para ter sucesso, a empresa precisa demonstrar de forma inequívoca que o ato administrativo violou um direito claro, sem necessidade de prova complexa. Quando há elementos técnicos controversos, os tribunais tendem a reconhecer que a avaliação cabe ao órgão especializado, preservando as medidas até que a instrução se complete. Daí a ênfase no entendimento de que o Judiciário não substitui a análise de especialistas quando a discussão envolve detalhes de engenharia, operação e controle.

Linha do tempo: de maio a setembro de 2025

Os principais marcos do processo ajudam a entender como a medida administrativa foi adotada e por que se mantém válida até agora. Em maio de 2025, a Sema realizou a inspeção na unidade de Sorriso, registrou falhas no sistema de drenagem e determinou a redução de 50% do abate, de 2,8 mil para 1,4 mil suínos por dia. A partir de então, a empresa afirma ter iniciado um conjunto de ações para corrigir os pontos destacados pela fiscalização, reunindo notas técnicas e evidências materiais de adequações estruturais e operacionais.

Entre junho e setembro de 2025, a Nutribrás diz que protocolou dossiês com relatórios de engenharia, registros fotográficos e comprovação de contratos com empresas para manejo e destinação de resíduos. Em 25 de setembro de 2025, o TJMT negou a antecipação de tutela recursal solicitada pela empresa, mantendo a decisão de primeiro grau que já havia indeferido liminar semelhante. Assim, permanece em vigor a medida da Sema até que a avaliação técnica das supostas correções seja concluída e formalmente reconhecida.

  • Maio/2025: fiscalização da Sema identifica falhas e determina redução de 50% na capacidade;
  • Junho-Setembro/2025: empresa protocola relatórios, fotos e contratos apontando adequações;
  • 25/09/2025: TJMT nega tutela recursal e mantém decisão que preserva a medida administrativa;
  • A partir de então: aguarda-se análise final da Sema sobre a documentação e a vistoria de confirmação.

Efeitos práticos: operação reduzida e rotina de ajustes na planta

A redução da capacidade impõe reorganização da rotina fabril. Em frigoríficos, processos como escaldagem, retirada de vísceras, limpeza de carcaças e resfriamento funcionam em cadência com a linha de abate. Reduzir o ritmo interfere no planejamento de turnos, no uso de câmaras frias, no agendamento de transporte e no fluxo de matérias-primas. Quando aplicada para diminuir carga sobre sistemas de drenagem e tratamento, a medida pode ser associada a metas intermediárias, como prazos para conclusão de obras, instalação de bombas, substituição de tubulações ou ajustes em caixas de gordura e pontos de coleta.

No entorno, vizinhos esperam respostas rápidas quando o incômodo com odores é registrado. Em linhas de processamento de suínos, fontes de odor podem incluir áreas de contenção, salas de evisceração e locais de armazenamento temporário de subprodutos. A mitigação passa, por exemplo, por vedação de tampas, rotinas de higienização, controle de temperatura em depósitos e regularidade de coleta e transporte. A comprovação de melhoria, nesses casos, tende a vir de inspeções presenciais, além de indicadores operacionais e registros fotográficos e de manutenção.

O que pode acontecer a partir de agora

Do ponto de vista administrativo, a Sema deve analisar a documentação entregue pela empresa e, se for o caso, realizar nova vistoria para checar as correções. Se os itens críticos estiverem em conformidade, a tendência é que o órgão revise a medida e restabeleça gradualmente ou integralmente a capacidade, indicando eventuais condicionantes adicionais. Se persistirem falhas, a redução pode ser mantida e novas exigências podem surgir, inclusive com prazos e rotas técnicas alternativas para eliminação dos pontos de risco.

Na esfera judicial, a empresa pode insistir em recursos, mas o núcleo da discussão seguirá vinculado ao que a verificação técnica comprovar. O Tribunal já sinalizou que o exame de mérito sobre parâmetros de engenharia e operação cabe à autoridade especializada. Assim, eventuais avanços práticos dependerão da convergência entre o que foi implementado pela Nutribrás e o que as equipes de fiscalização atestarem em campo.

Entenda os termos: mandado de segurança e tutela recursal

O mandado de segurança protege direito líquido e certo contra atos de autoridades quando não há necessidade de produção de prova complexa. Em casos que envolvem avaliações técnicas de sistemas industriais, a exigência de prova pré-constituída e de clareza absoluta do direito alegado dificulta a obtenção de liminares, especialmente se já existe relatório de fiscalização apontando falhas. A discussão tende a migrar para o andamento do processo administrativo, onde o órgão coletará e comparará evidências, definindo as providências e o momento de liberar a operação no nível original.

A tutela recursal é um pedido de antecipação de efeitos de um recurso. Ao negá-la, o Tribunal indica que, na leitura preliminar, não se verificou plausibilidade suficiente para reverter de imediato a decisão anterior. Isso não impede que, com novas provas ou com a conclusão de análises técnicas pendentes, um quadro diferente seja apresentado. A palavra final, contudo, tende a acompanhar o conteúdo das verificações técnicas conduzidas por quem detém essa atribuição.

Como funcionam drenagem e tratamento de resíduos em frigoríficos

Frigoríficos utilizam redes de drenagem para coletar águas de lavagem, sangue residual e outras frações líquidas geradas ao longo da linha de abate. O desenho do sistema precisa evitar pontos de acúmulo e refluxos. Caixas de inspeção distribuídas estrategicamente permitem acesso para limpeza e manutenção. Em seguida, os efluentes seguem para estruturas de tratamento, que podem incluir grades, caixas de gordura, equalização, flotação e etapas biológicas, antes do polimento final. A eficiência depende de balanço hidráulico, inspeções frequentes e de um plano de manutenção que preveja troca de componentes, vedação de tampas e limpeza programada.

Quando a fiscalização encontra inconsistências, é comum solicitar correções como substituição de trechos de tubulação, recalque em pontos com fissuras, aumento de capacidade de bombeamento, instalação de medidores de vazão e readequação de grades para conter sólidos. Também se verifica a rotina de higienização de áreas que geram odores, a estanqueidade de recipientes temporários e a regularidade de coleta por empresas habilitadas. Um conjunto de fotografias com registro de data, atas de manutenção e notas de serviço geralmente compõe o dossiê de comprovação de melhorias.

Em situações que envolvem odores percebidos por vizinhos, ações rápidas incluem revisão do fechamento de tampas, adoção de barreiras físicas em pontos geradores e ajustes de ventilação e exaustão. Além disso, a cadência de remoção de resíduos — por exemplo, encurtando janelas de armazenamento — costuma reduzir a formação de odor. A combinação de engenharia, manutenção e operação é o que sustenta a estabilidade do sistema, e é isso que a fiscalização checa em visitas posteriores.

Para documentar o cumprimento das exigências, empresas costumam anexar PGRS aplicável ao setor, relatórios de monitoramento de parâmetros operacionais, registros fotográficos datados, ordens de serviço de manutenção preventiva e corretiva, e comprovantes de destinação com identificação do destinatário e do tipo de resíduo encaminhado. Com a checagem em campo, o órgão valida se o que aparece no papel foi executado de fato.

Boas práticas para evitar falhas e queixas de odores

Indústrias de processamento de suínos costumam adotar rotinas de prevenção para reduzir riscos operacionais. Entre elas, limpeza e desinfecção com frequência adequada, verificação de drenos e caixas de inspeção com cronograma fixo, vedação de tampas e manutenção dos selos hidráulicos. Sistemas de ventilação e exaustão ajustados para áreas críticas, além de gestão rigorosa do armazenamento temporário de subprodutos, contribuem para minimizar odores. O planejamento de coleta com janelas menores de permanência dos materiais é outra medida de impacto direto na percepção olfativa do entorno.

No campo da manutenção, checklists diários ajudam a identificar entupimentos, quebras de grades e pontos de infiltração. Equipes treinadas para respostas rápidas — com kits de contenção, EPIs e procedimentos para emergências — reduzem tempo de exposição e eventuais transtornos. Sistemas de monitoramento com sensores de nível em caixas e tanques, somados a alarmes para bombas críticas, antecipam falhas e evitam extravasamentos. Tais mecanismos, quando descritos e comprovados em relatórios, fortalecem a confiança técnica na estabilidade do processo.

Perguntas frequentes: o que o leitor quer saber

A empresa está fechada? Não. A medida comunicada como “fechamento parcial” significa redução de capacidade de abate. A planta segue funcionando com metade do volume diário autorizado anteriormente, a menos que novas decisões administrativas ou judiciais indiquem mudança de status. O termo “parcial” costuma sinalizar que a produção foi limitada para que ajustes técnicos sejam concluídos e verificados.

Quanto tempo dura a redução? Depende da análise da Sema sobre as correções. Quando as exigências são consideradas atendidas e confirmadas em vistoria, o órgão pode liberar gradativamente ou integralmente a capacidade. Caso as falhas persistam, a redução permanece até que a regularidade seja demonstrada. Não há prazo universal, pois cada caso envolve obras, peças, testes e comprovações diferentes.

Por que o Tribunal não derrubou a medida? Porque entendeu que a avaliação de questões técnicas é do órgão fiscalizador. O Tribunal não encontrou elementos claros para caracterizar ilegalidade do ato administrativo ao ponto de suspender imediatamente a decisão da Sema. Em matérias de engenharia e operação, a Justiça costuma aguardar a conclusão das análises especializadas antes de intervir.

O que acontece com os suinocultores da região? Reduções de ritmo na indústria tendem a repercutir no planejamento de entrega de animais. Em geral, o setor busca realocar lotes, ajustar datas de abate e coordenar logística com produtores integrados. A extensão do impacto depende do tempo de duração da medida e da capacidade de remanejamento da própria cadeia.

Direitos de vizinhos e trabalhadores diante de incômodos e falhas operacionais

Moradores que percebem odores persistentes ou quaisquer indícios de falhas operacionais costumam registrar queixas junto ao órgão estadual responsável pela fiscalização. Em geral, os canais oficiais orientam a informar endereço, horários de maior incômodo e, quando possível, fotos ou vídeos. Quanto mais detalhado o relato, mais assertiva tende a ser a inspeção. Em casos de risco imediato, equipes de resposta e defesa civil podem ser acionadas conforme protocolos locais, mas a maior parte dos relatos segue fluxo administrativo próprio, com análise e vistoria.

Trabalhadores, por sua vez, reportam irregularidades internamente, via SESMT e CIPA, e podem encaminhar comunicações a autoridades quando necessário. Registros de manutenção, ordens de serviço e checklists de limpeza são documentos úteis para reconstruir o histórico de eventuais falhas e orientar correções. O diálogo entre empresa, fiscalização e comunidade costuma reduzir ruídos e acelerar soluções, sobretudo quando as informações fluem de forma completa e rastreável.

Transparência: documentos, vistorias e comunicação de resultados

Em procedimentos como o de Sorriso, a autoridade técnica analisa relatórios e pode promover vistorias de verificação. Ao final, é comum haver despachos indicando o que foi aceito, o que precisa de ajustes e o que foi reprovado. Quando a regularidade fica comprovada, decisões administrativas formais registram a liberação do nível operacional, com condicionantes e prazos de acompanhamento. Esses atos formam o histórico do empreendimento e servem de referência para fiscalizações futuras.

Da parte da empresa, comunicados claros sobre as medidas adotadas e sobre a evolução das correções ajudam a contextualizar a situação para funcionários, fornecedores e vizinhos. Ao apresentar cronogramas, metas e resultados verificados, a organização facilita a compreensão dos motivos de eventuais limitações temporárias e demonstra compromisso com a estabilidade operacional.

Glossário: entenda os termos usados no caso de Sorriso (MT)

Sema: órgão estadual responsável pela fiscalização e pelo licenciamento de atividades potencialmente poluidoras, com competência para exigir correções e impor medidas cautelares quando constata falhas que afetem o controle adequado de efluentes e resíduos. Atua por meio de vistorias, análises documentais e decisões administrativas registradas no processo do empreendimento.

TJMT: Tribunal de Justiça de Mato Grosso, instância do Judiciário estadual que revisa decisões de primeira instância e julga recursos. Em matérias que envolvem avaliações técnicas, tende a preservar a atuação do órgão especializado, intervindo quando há ilegalidade manifesta ou violação clara de direito líquido e certo.

Licença de Operação (LO): documento que autoriza o funcionamento do empreendimento, estabelecendo condicionantes, limites e rotinas. É comum que frigoríficos tenham LO com vigência plurianual e compromissos técnicos de manutenção de sistemas de coleta, drenagem e tratamento de efluentes. O descumprimento de condicionantes pode gerar exigências e medidas cautelares.

Medida administrativa cautelar: decisão do órgão fiscalizador que reduz temporariamente a operação para minimizar riscos enquanto ajustes são implementados. Pode incluir redução de capacidade, interdição parcial de setores, prazos para obras e exigência de relatórios, entre outras providências compatíveis com a situação observada.

Mandado de segurança: ação rápida destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso, sem necessidade de instrução probatória extensa. Em temas que exigem avaliação técnica detalhada, costuma não ser a via adequada para discutir o mérito do ato administrativo, mantendo-se a medida até análise completa pelo órgão competente.

Tutela recursal: pedido feito ao Tribunal para antecipar os efeitos de um recurso e suspender de imediato uma decisão anterior. É deferida quando há forte plausibilidade do direito e risco de dano. Se negada, preserva-se o status vigente enquanto o recurso principal é analisado.

Resumo do que está em jogo no caso Nutribrás, em Sorriso (MT)

A Sema identificou falhas na drenagem e determinou redução de 50% do abate na planta de Sorriso. A empresa contesta a extensão da medida, afirma ter corrigido os problemas e diz ter protocolado documentação comprobatória. A Justiça negou pedidos liminares para suspender a decisão administrativa, por entender que a avaliação técnica é atribuição do órgão fiscalizador e que não se constatou, por ora, violação clara a direito líquido e certo. O processo segue com análise das correções e, se a regularidade for atestada, a capacidade poderá ser restabelecida conforme decisão administrativa.

Enquanto isso, a operação permanece reduzida, com impacto direto na rotina da planta, na logística e no planejamento da cadeia de suínos. A próxima etapa depende de vistoria e de pareceres técnicos que confirmem, ou não, a efetividade das ações apontadas pela empresa. A conclusão desse ciclo indicará o ritmo de retomada e as eventuais condicionantes que deverão ser observadas daqui para frente.



Última atualização em 9 de outubro de 2025

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