A partir de 20 de novembro de 2025, todos os imóveis rurais com até 25 hectares precisarão estar georreferenciados nos casos de desmembramento, remembramento, partilha, parcelamento ou qualquer outra forma de transferência de propriedade.
A exigência segue o cronograma estabelecido pela Lei nº 10.267/2001 e pelo Decreto nº 4.449/2002, que tratam da regularização fundiária no Brasil. Atualmente, desde novembro de 2023, a obrigatoriedade já se aplica a imóveis entre 25 e 100 hectares. A nova etapa inclui também os pequenos produtores, que devem se atentar ao prazo para evitar entraves em cartório ou perda de oportunidades comerciais.
O que é o georreferenciamento?
O georreferenciamento é um procedimento técnico que identifica a localização exata do imóvel rural, por meio da medição de seus limites, área e coordenadas geográficas, com o uso de equipamentos de alta precisão. Ele deve ser realizado por profissionais habilitados e credenciados pelo Incra, como:
- Engenheiros agrimensores
- Cartógrafos
- Arquitetos e urbanistas
- Técnicos em agrimensura ou topografia
O levantamento é posteriormente enviado ao Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), plataforma do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), responsável por validar e organizar as informações antes que sejam registradas no cartório de imóveis competente.
Exigência legal garante segurança jurídica
Com o georreferenciamento, o produtor rural garante que os limites da propriedade estejam atualizados e em conformidade com os registros oficiais, o que evita sobreposição de áreas e problemas legais no futuro. A exigência é aplicada somente em casos de alteração da matrícula, como venda, doação, inventário ou divisão de propriedade. Imóveis que permanecem inalterados não precisam do georreferenciamento obrigatório de imediato.
A futura regulamentação não é apenas uma burocracia; ela representa uma oportunidade de garantir a segurança da propriedade rural. A adoção do georreferenciamento traz também benefícios diretos para o planejamento e a expansão das atividades no campo.
Isenção para pequenos proprietários
A legislação prevê isenção dos custos junto ao Incra para produtores com propriedades de até quatro módulos fiscais. O módulo fiscal varia conforme o município, sendo definido por fatores como:
- Atividade econômica predominante
- Nível de tecnologia aplicada
- Localização da propriedade
Apesar da isenção das taxas do Incra, o produtor ainda terá que arcar com o custo do serviço técnico, que pode variar bastante conforme a região e a complexidade do trabalho. É importante que os pequenos proprietários fiquem atentos e se planejem para realizar esse processo dentro do prazo estipulado.
Importância da regularização fundiária
O georreferenciamento é considerado uma ferramenta essencial para aumentar a segurança jurídica no campo, permitindo que o produtor tenha acesso a crédito rural, políticas públicas, certificações ambientais e programas de incentivo à produção sustentável. Essa prática ajuda a consolidar os direitos dos proprietários e a melhorar a gestão de propriedades rurais.
Especialistas recomendam que os proprietários de pequenas áreas antecipem o processo de georreferenciamento para evitar filas, atrasos e sobrecarga dos profissionais habilitados na reta final do prazo legal. A antecipação é fundamental para a adesão tranquila a esta nova regulamentação.
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Última atualização em 27 de abril de 2025